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Conselho de Administração: A importância na Governança Corporativa e seus aspectos legais

Atualizado: 28 de fev. de 2021


Com o início da abertura econômica no Brasil e o constante processo de globalização, no início da década dos anos 90, as empresas brasileiras se viram obrigadas a adotar uma postura mais agressiva, competitiva e sustentável, implementando modelos de gestão que as tornassem capazes de gerar e gerir valor aos acionistas, sócios e investidores.


Nesse cenário, surgiu a figura da Governança Corporativa (GC) na gestão das empresas, cujo principal objetivo é ajudar as companhias nacionais a se adaptarem a um ambiente de maior competitividade global. A Governança Corporativa pode ser entendida também como um conjunto de regras, regulamentos ou ainda, políticas adotadas por uma determinada sociedade.


Inicialmente constituído como um órgão próprio das Sociedades Anônimas, também muito referenciadas como “companhias”, hoje qualquer sociedade pode deliberar por instituir o Conselho de Administração e adotar as boas práticas de Governança Corporativa. Isso independentemente do tipo societário em que esteja enquadrada, seja como sociedade anônima, limitada, dentre outros, e independentemente de seu porte.


O intuito principal deste órgão é o de mitigar conflitos entre os administradores da empresa e seus sócios, entre os sócios e entre os interesses da própria sociedade e demais envolvidos em seu ambiente. Afinal, assim como os sócios são dotados de interesses, a sociedade também é.


Para que a atuação da GC seja maximizada, é necessária a criação de vários mecanismos e um deles é o Conselho de Administração


· Aspectos legais


O Conselho de Administração foi instituído a princípio e exclusivamente para as sociedades anônimas. Assim, sua regulamentação está prevista na respectiva Lei n. º 6.404/76, de 15 de dezembro de 1976, e que é analógica e extensivamente aplicada aos demais tipos societários que deliberam por ter um Conselho de Administração.

Conforme se infere da Lei das S.A.’s, o Conselho de Administração é eleito pelos acionistas, em Assembleia Geral. Analogicamente, se estivermos diante de uma sociedade limitada, por exemplo, será eleito em reunião de sócios.

Embora, é recomendável que o mandato não exceda o período de 2 anos, mas a lei confere o prazo máximo de 3 anos de mandato a cada um dos conselheiros, sendo permitida também a reeleição. Vale destacar que, os conselheiros não precisam ser, necessariamente, sócios, havendo, em linhas gerais, uma divisão entre conselheiros internos, externos e independentes, Vejamos:


Conselheiros internos: possuem algum vínculo com a sociedade, podendo ser sócios, diretores, colaboradores;


Conselheiros externos: sem vínculo atual comercial com a sociedade, empregatício ou de direção, mas que não são também independentes. São, por exemplo, ex-diretores, advogados e consultores que prestam serviços à sociedade;


Conselheiros independentes: são conselheiros externos que não possuem quaisquer relações familiares, de negócio, ou de qualquer outro tipo com sócios com participação relevante, grupos controladores, executivos, prestadores de serviços ou entidades sem fins lucrativos que influenciem ou possam influenciar, de forma significativa, seus julgamentos, opiniões, decisões ou comprometer suas ações no melhor interesse da organização.

 

O papel dos conselheiros independentes é especialmente importante em companhias com capital disperso, sem controle definido, em que o papel predominante da diretoria deve ser contrabalançado.

 

· A importância do Conselho de Administração para a Governança Corporativa


O Conselho de Administração é um órgão colegiado encarregado do processo de decisão de uma empresa em relação ao seu direcionamento estratégico. É o principal órgão do sistema de Governança.


Sua função é ser o elo entre os sócios e a diretoria, para orientar e supervisionar continuamente a relação da gestão com as demais partes interessadas, de modo que cada parte receba benefício apropriado e proporcional ao vínculo que possui com a sociedade. É, também, o guardião do cumprimento da missão desta última, valorizando-a e buscando o equilíbrio no interesse não só de seus sócios, mas da própria sociedade.


Em linhas gerais e termos práticos, o Conselho de Administração, como remete o próprio nome, é um órgão da administração da sociedade, ou seja, um órgão que participa das deliberações, que tem papel fundamental e, inclusive, competências fixadas e pré-estabelecidas em lei e que não podem, uma vez instituído, ser conferidas a outro órgão.


Embora o Conselho de Administração e a diretoria sejam ambos órgãos de gestão e de deliberação, possuindo cada qual competências delimitadas pela própria lei, podendo outras competências serem estabelecidas, em seu estatuto ou contrato social ou outros instrumentos societários, como os acordos de sócios/acionistas, é apenas a diretoria do órgão que, de fato, representa a sociedade.


Ao Conselho de Administração competirá, contudo, a eleição dos diretores e a sua fiscalização. Vale destacar que esta não é uma simples faculdade conferida ao Conselho pelos sócios/acionistas. É uma das competências conferidas pela própria Lei.


Vale elucidar que o Conselho de Administração possuirá um presidente, cuja responsabilidade principal será a de buscar a eficácia e o bom desempenho do órgão que preside e de cada um de seus membros.


No mundo business, o presidente do Conselho de Administração também é popularmente referenciado como chairman. Até pouco tempo, era muito comum que o presidente do Conselho e o CEO das sociedades fossem a mesma pessoa e que cumulassem estes dois cargos.


Contudo, em 2013, o Novo Mercado, segmento que agrega as Companhias dispostas a adotar as práticas mais elevadas de governança da BM&F Bovespa, passou a exigir das companhias que separassem as figuras de CEO da sociedade e presidente do Conselho de Administração, sob o fundamento de que a concentração de cargos é um contrassenso a um dos objetivos do Conselho de Administração, que é de fiscalizar a diretoria, incluindo, o próprio diretor.


Dito isso, para que não haja concentração de cargos, tampouco um prejuízo ao dever de supervisão do conselho em relação à diretoria, recomenda-se que o diretor da sociedade (CEO) e o presidente do Conselho de Administração sejam pessoas distintas.

Ademais, vale ressaltar que a própria lei faz certa limitação, estabelecendo que os membros do Conselho de Administração, até o máximo um terço, poderão ser eleitos para cargos de diretores.


· Como compor um Conselho de Administração


A eleição dos membros do Conselho de Administração é feita pelos sócios, justamente por ser este órgão responsável por representá-los. Sua função é a proteção do patrimônio sociedade e os interesses desta, além de ter a responsabilidade de maximização do retorno dos capitais investidos pelos acionistas/sócios.


Dessa forma, o Conselho de Administração deverá sempre observar a correta utilização dos valores, crenças e também dos propósitos dos sócios nas atividades que desempenham na sociedade.


Para que um conselheiro seja eleito e tenha uma efetiva participação na questão da Governança, ele deverá ter entre outros valores a ética, o bom caráter e a integridade, uma vez que os conselheiros serão responsáveis, de certa forma, por gerir e administrar o patrimônio de outras pessoas, dos sócios e de toda uma sociedade.


Sociedades de qualquer porte ou natureza jurídica podem determinar a criação de um Conselho de Administração. A forma de composição depende de aspectos específicos da cada organização, mas é indicado manter no mínimo 5 e no máximo 11 conselheiros, sempre um número ímpar, com participação de até 2 anos cada um. É sempre recomendado ter a participação de profissionais com experiências e qualificações diversificadas para que as discussões possam contar com um maior número de pontos de vista, tais como aspectos financeiros, contábeis, jurídicos e de controle de risco, por exemplo.


Ponto de atenção: As sociedades anônimas, companhias de capital aberto, instituições financeiras e seguradoras são obrigadas por lei a manterem um Conselho de Administração.



· Os benefícios de se ter um Conselho de Administração


São diversos os benefícios que podem ser obtidos com a implantação, estruturação e atuação de um Conselho de Administração, considerando inclusive a adoção das boas práticas da Governança Corporativa, criando ou adequando este órgão para consolidar os negócios no mercado, com diferencial competitivo sustentável e estratégico.

Os benefícios proporcionados pela estruturação de um Conselho de Administração se direcionam a toda e qualquer empresa que procura consolidar um modelo de gestão com excelência, inovação e diferenciação, ajustado à sua realidade atual e à situação futura desejada.


O ideal para consolidar o processo de governança é trabalhar adequadamente as questões do Conselho de Administração, estabelecendo, inclusive, as expectativas a serem atendidas. Detalhar sua atuação com foco central nas boas práticas de governança, bem como a interação com os sócios e a diretoria executiva, que têm a responsabilidade de dar consistência aos resultados esperados pela empresa.

Apesar da legislação brasileira exigir um conselho administrativo somente em companhias enquadradas como sociedades anônimas, toda empresa pode aproveitar dos benefícios que ele oferece. Afinal, esses profissionais estarão sempre preocupados em cumprir o plano estratégico do negócio e maximizar os investimentos, tomando decisões em concordância com os dados e relatórios extraídos dos indicadores de desempenho.


No caso de empresas familiares, por exemplo, geralmente a estrutura e o funcionamento são diferentes das outras companhias. A rotina conta com questões específicas e inerentes a ela, como o conflito dos interesses da família e da própria organização.


Ao misturar membros familiares, negócios e patrimônio, as coisas se tornam mais delicadas e complexas. Em uma conjuntura como essa, formar um conselho administrativo é um grande diferencial para ter uma alternativa que salvaguarde a normalidade das operações.


Entraves que envolvem a gestão do negócio, como favoritismo de determinados membros ou o excesso de centralização do poder para tomar decisões tendem a ser altamente prejudiciais para os resultados, causando grande insegurança nos funcionários e comprometendo a estabilidade da instituição.


O conselho administrativo possibilita que a gestão seja racionalizada e profissionalizada, garantindo mais estabilidade para a atuação da empresa em todas as suas frentes. E não há nada que abale mais a segurança de uma organização do que conflitos de interesses entre seus donos, algo que o conselho de administração também resolve ao atuar de maneira impessoal e estritamente profissional.


Finalmente, um outro benefício importante que a contratação de conselheiros administrativos traz para a organização é a ajuda no processo sucessório, por meio do gerenciamento das tarefas no momento da transição de liderança, decidindo como será elaborado e executado esse planejamento.


· Controle sobre a Companhia


Dito isto, o Conselho de Administração é o principal elo entre os sócios e a diretoria de uma sociedade e conectado a esta ideia, vale destacar que um acionista preferencial sem direito a voto, por exemplo, poderia, de forma indireta, ter certo “controle sobre a companhia” podendo vir a influenciar na composição de sua diretoria.


Suponhamos que, apesar de ser acionista sem direito a voto, ele seja um membro do Conselho de Administração, o que é perfeitamente viável, afinal, preenchendo os requisitos para ser um conselheiro estaria elegível ao cargo, não havendo qualquer vedação pelo fato de ser sócio/acionista da sociedade.


Nestas condições ele poderá, de certa forma, influenciar na decisão de quem comporá a diretoria e, portanto, gestão direta da companhia/sociedade, mesmo não tendo direito de voto nas deliberações.


À luz de todo o exposto, o que se pode notar é que instituir as práticas de Governança Corporativa e o Conselho de Administração não são mero formalismo, tampouco exigências a serem seguidas única e exclusivamente pelas companhias que estão listadas na Bolsa de Valores. Há uma série de vantagens conferidas à própria sociedade e a seus sócios, investidores e as demais partes envolvidas.


· Covid-19 e o Conselho de Administração

No guia da IBGC em parceria com a BID Invest, são sugeridos alguns questionamentos específicos ao Conselho de Administração, como:


· Quão preparado está o negócio para reagir com precisão, rapidez e confiança?

· Quais informações contínuas o Conselho precisa ter sobre a crise?

· As cadeias de fornecimento precisam ser ajustadas?

· Qual é a força do nosso modelo de negócios subjacente?

· Como o Conselho aprende com essa experiência?

 

“É responsabilidade do Conselho de Administração em tempos de pandemia nortear os negócios para que tomem as melhores decisões em um cenário em que é preciso agir com precisão e rapidez.”- Carlos Moreira, há mais de 35 anos atuando em diversas empresas nacionais e multinacionais como Manager, CEO (Diretor Presidente), CFO (Diretor Financeiro e Controladoria) e CCO (Diretor Comercial e de Marketing).

 

Afinal, o que esperar, diante desse cenário instável economicamente, por conta da pandemia de covid-19 no Brasil? Qual o papel do conselho de administração nesse cenário?


· A responsabilidade do conselho de administração em tempos de pandemia

Cabe aos membros do Conselho de Administração e aos diretores das empresas, nesse momento de crise, tomar decisões rapidamente diante de um cenário de pressão por resultados.


As empresas hoje lidam com problemas com os seus fornecedores e com as quedas na demanda por seus produtos e serviços.


Enquanto muitas pessoas pensam “quando a pandemia terminar” os negócios precisam prosseguir, enquanto a pandemia acontece, até mesmo porque a permanência das empresas no mercado pós-pandemia está em jogo.


A pandemia de Covid-19 representa um momento dramático para a maioria das empresas, e nesse momento, o papel do conselho de administração é ainda mais importante.


Foi lançado pelo IBGC (Instituto Brasileiro de Governança Corporativa), o Guia da Governança Corporativa: Covid-19 e o Conselho de Administração, em parceria com o BID Invest, com orientações aos conselhos de administração das empresas nesse momento turbulento.


· É necessário ter um Comitê de Crise?


Deveria ser uma prioridade nesse momento.


A ideia de um comitê de crise sob a ordenança do conselho de administração é promover a compreensão da exposição do negócio nas vertentes financeira, operacional e estratégica.


A função desse comitê é de elaborar e implementar, passando pela aprovação do conselho, um “plano de emergência”, que possa englobar todas as áreas da organização.


No caso de um comitê de crise é essencial que haja comunicação direta e eficiente entre essa área operacional e o conselho de administração. É responsabilidade do conselho de administração em tempos de pandemia ajudar a apontar os melhores caminhos para que a empresa supere esse momento de crise.


· E a saúde e segurança de todos os envolvidos no negócio?

Junto à administração do negócio, o conselho também tem o papel de definir as políticas necessárias para a proteção e bem-estar de todos os colaboradores da empresa.


Também é responsabilidade do conselho de administração em tempos de pandemia auxiliar no controle da disseminação do novo coronavírus, isso vale não apenas nas dependências do negócio, como nas comunidades em que está envolvido.


É fundamental que a organização preste o tratamento imediato em casos suspeitos e em casos de contágios confirmados.


A possibilidade do trabalho home office, organização do trabalho em diferentes turnos e o monitoramento das práticas de prevenção recomendadas pelas autoridades de saúde, também é de suma importância.


· E quanto aos problemas relacionados às cadeias de produção?

Não apenas às cadeias de produção, mas também o que envolve as cadeias de suprimento e logística, também faz parte da responsabilidade do conselho de administração em tempos de pandemia.


O ideal é que o conselho instrua a administração para que ocorra a constante avaliação do fluxo de produção, do quadro de fornecedores atuais, o que ajuda na identificação de alternativas para o processo produtivo e para a cadeia de suprimentos.


É sempre importante rever, independentemente do cenário de crise, como tem sido a logística de aquisição de suprimentos e de escoamento de produtos, isso é importante para definir planos de contingência e diminuir consideravelmente os prejuízos em longo prazo.


Concluímos que, a adoção das boas práticas de governança corporativa é uma ação significativa na trajetória de qualquer pessoa jurídica, seja ela de pequeno, médio ou grade porte e de qualquer natureza jurídica e forma de constituição. Afinal, todas aspiram minimizar seus pontos fracos e otimizar seu sistema de gestão, adequando-se à realidade do seu mercado de forma transparente, justa e responsável.


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